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Acesso em 15/10/2024 às 23h12.

Crea-ES garante cumprimento do Salário Mínimo Profissional em processos seletivos de órgãos públicos

24 de setembro de 2024, às 12h26 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Nos últimos meses, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu por acatar apelações interpostas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) exigindo o cumprimento do Salário Mínimo Profissional de engenheiros em processos seletivos no Município de Serra e na Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa).

Em junho de 2024, a decisão sobre o edital da Prefeitura Municipal de Serra, destinado à contratação de engenheiro em regime de designação temporária para atender às necessidades excepcionais do município, determinou a retificação da publicação a fim de fazer constar o valor legítimo do vencimento inicial do engenheiro para uma jornada semanal de 40 horas, conforme artigo 82 da Lei N° 5.924/1966 e artigo 2° da Lei N° 4.950-A/1966.

Em setembro deste ano, saiu o acórdão referente ao edital da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa), que fixava o salário inicial do engenheiro em R$ 4.875,08 para 40 horas semanais. O valor será retificado para R$ 7.272,00 para a jornada semanal de 30 horas, acrescido de 25% as horas excedentes das seis diárias de serviços.

Anterior a esses dois acórdãos, em outubro de 2022, o Crea-ES também havia interposto apelação exigindo o cumprimento do Salário Mínimo Profissional nas carreiras de engenheiros ambientais, florestais, agrônomos, civis e químicos em processo seletivo do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema-ES). Com a deliberação a favor do Conselho, os engenheiros contratados para o cargo de agente de desenvolvimento ambiental e recursos hídricos tiveram os valores dos honorários reajustados para R$ 9.350,00 na jornada semanal de 40 horas.

O Salário Mínimo Profissional foi criado para suprir as necessidades básicas dos profissionais da Engenharia, Agronomia e de profissões afins. A remuneração mínima obrigatória é definida pela Lei Federal N° 4950-A/1966. O presidente do Crea-ES, engenheiro Jorge Silva, afirma que o Conselho está atento e rigoroso em suas ações relacionadas ao cumprimento da legislação. “Nosso Conselho está forte e atuante para beneficiar os profissionais, as empresas e a sociedade. Estamos trabalhando em muitas outras ações judiciais e impugnações de editais para garantir que os serviços da Engenharia, da Agronomia e das Geociências sejam executados por profissionais devidamente habilitados e com salários justos”, afirmou.


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