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Acesso em 22/04/2026 às 09h27.

Eleições do Sistema: desincompatibilização passa a abranger agentes públicos e detentores de mandato

18 de março de 2026, às 13h55 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Profissionais que pretendem disputar cargos nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua devem ficar atentos: a exigência de desincompatibilização neste pleito não se limita ao âmbito do Sistema e passa a abranger diversos segmentos, incluindo ocupantes de cargos na Administração Pública direta e indireta e detentores de mandato eletivo.

A Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a Deliberação nº 14/2026 durante a 2ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, em Brasília, em resposta a consulta sobre a interpretação das regras previstas na Resolução nº 1.150/2025.

A deliberação reforça que a desincompatibilização deve ser aplicada de forma ampla, alcançando todos os candidatos que ocupem cargos, empregos ou funções públicas, independentemente da natureza do vínculo, forma de provimento ou existência de remuneração. A exigência também se estende aos detentores de mandato eletivo em qualquer dos Poderes da República.

Nesse sentido, a regra passa a incluir agentes da Administração Pública direta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, além da Administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Para o pleito em curso, o prazo para desincompatibilização está fixado até o dia 3 de abril de 2026, com afastamento efetivo das funções a partir de 4 de abril, conforme previsto no edital eleitoral. O descumprimento da exigência implicará inelegibilidade do candidato.

A medida tem como objetivo garantir a igualdade de condições entre os concorrentes, evitando o uso de estruturas institucionais em benefício eleitoral e assegurando a lisura, a legitimidade e a transparência do processo eleitoral.

Segundo a CEF, a desincompatibilização é um instrumento essencial para preservar a imparcialidade administrativa e a confiança institucional, alinhando-se aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia.

A deliberação possui caráter interpretativo, orientador e deliberativo, e busca uniformizar a aplicação das normas eleitorais em todo o Sistema Confea/Crea e Mútua.


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