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Acesso em 29/06/2025 às 13h13.

Justiça Federal concede liminar favorável ao Crea-ES e impede CRMV-ES de autuar empresas do setor de pescados já registradas no Conselho

23 de junho de 2025, às 16h43 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) em Ação Civil Pública movida contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES).

A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, determina que o CRMV-ES se abstenha de exigir registro, fiscalizar e aplicar sanções a empresas do setor de pescados que já estejam registradas no Crea-ES. A liminar atende ao pedido do Crea-ES para proteger as empresas que atuam de forma regular e sob responsabilidade técnica de profissionais da engenharia, como engenheiros de pesca e de aquicultura. A medida abrange atividades como beneficiamento de pescados, fabricação de conservas e comércio atacadista de pescados e frutos do mar.

“Com essa vitória jurídica, o Crea-ES reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, segurança jurídica das empresas e a valorização dos profissionais da engenharia”, disse o presidente do Conselho engenheiro Jorge Silva. O CRMV-ES será citado para apresentar sua defesa, e o processo segue em tramitação para julgamento final.

Decisão reforça entendimento sobre atividade principal

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos fundamentou sua decisão na Lei nº 6.839/80, que prevê que o registro de empresas em conselhos profissionais deve se basear em sua atividade básica ou nos serviços prestados a terceiros. Segundo a decisão, a simples comercialização ou beneficiamento de pescados não se configura como atividade-fim privativa da medicina veterinária, o que torna indevida a exigência de registro no CRMV-ES nesses casos. O juiz também destacou que a atuação do CRMV-ES extrapolou os limites legais, já que a fiscalização recaiu sobre empresas cuja atividade-fim não está vinculada à medicina veterinária, mas sim à engenharia, em especial à área de pesca e aquicultura.

Jurisprudência reforça posição do Crea-ES

A decisão liminar segue o entendimento já consolidado por tribunais superiores. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram, em casos semelhantes, que somente empresas cuja atividade principal exige atuação de médico veterinário devem ser registradas no CRMV. A simples comercialização de produtos de origem animal ou beneficiamento de pescados não justifica a fiscalização ou cobrança de anuidades por parte do CRMV.

Atuação legal e capacitação técnica

O Crea-ES reforça que engenheiros de pesca e aquicultura são profissionais legalmente habilitados para atuar nas atividades relacionadas à cadeia produtiva de pescados, conforme previsto em legislações como a Lei nº 5.194/1966, o Decreto nº 23.196/1933 e as Resoluções nº 279/1983 e nº 493/2006 do Confea. Além disso, a Resolução nº 5/2006 do Conselho Nacional de Educação também reconhece a formação técnica desses profissionais para atuação nesse segmento. O Conselho também contesta a validade da Resolução nº 1.165/2017 do CFMV, que tenta atribuir exclusividade indevida aos médicos veterinários em áreas de atuação compartilhada, o que foi considerado inconstitucional e já declarado nulo pela Justiça Federal do Distrito Federal.


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