Disponível em <https://portal.creaes.org.br/registro-visto-on-line-de-pessoa-juridica/>.
Acesso em 15/10/2024 às 23h04.

Registro/Visto On-line de Pessoa Jurídica

Atenção para as orientações :

Registro de empresa nacional

As empresas que se organizarem para executar obras/serviços relacionados à (s) área (s) da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, só poderão iniciar suas atividades após promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

De matriz: é concedido para empresa cuja sede está localizada no Estado do Espírito Santo.
De filial: é concedido para empresa sediada em outro estado que possui filial no Espírito Santo.
De escritório: é concedido para empresas sediada em outro estado e não possui filial no Espírito Santo.

Importante:

1. Só poderão constar em denominação social e/ou nome fantasia de pessoas jurídicas, as qualificações de engenheiro, engenheiro agrônomo, geólogo, geógrafo ou meteorologista, cuja direção/quadro societário for composto exclusivamente por profissionais que possuam tais títulos, conforme artigo 4º da Lei 5.194/66 e artigo 6º da Resolução 1.121/2019.

2. Só poderão constar em denominação social e/ou nome fantasia de pessoas jurídicas, as palavras Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, cuja direção/administração for composto, na sua maioria numérica por profissionais do Sistema Confea/Crea, conforme disposto no artigo 5º da Lei 5.194/66 e artigo 7º da Resolução 1.121/2019.

Visto de Empresa

Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade:

I – Execução de obras ou prestação de serviços.
Prazo: Execução de obras/serviços não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

Visto para execução de obra/ serviço

É o visto concedido a empresas sediadas em outras jurisdições que permite a execução de obra/serviço no Estado do Espírito Santo, desde que o prazo de execução não ultrapasse 180 dias.

Nota¹: Poderá ser concedido novo Visto somente após 180 dias do encerramento do visto anterior.

Nota²: Não será concedido visto para obra/serviços já concluídos;

Em caso de dúvidas, FALE CONOSCO!

Registro de empresa

Consulte aqui os documentos necessários.

Clique aqui para solicitar o seu registro on-line

Visto de execução

Consulte aqui os documentos necessários.

Clique aqui para solicitar o seu visto on-line