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Acesso em 07/02/2026 às 16h12.

Conselheiros

Conselheiros do Crea-ES   |   Exercício: 2026

NOMETÍTULO PROFISSIONALPOSIÇÃOMANDATOCÂMARAENTIDADE
ADAN LÚCIO PEREIRAENG. COMPUTAÇÃO TITULAR2024-2026CEEEMULTIVIX
ADRIANA MARTINS DI SPÍRITO ROCHA ENG. DE MINAS E SEG. DO TRABALHOTITULAR2026-2028CEEQGMSTSEE
ALESSANDRO MARCOS FIMENG. ELETRICISTASUPLENTE2024-2026CEEESEE
AMERICO LUIZ PEREIRA DA SILVAENG. CIVILSUPLENTE2024-2026CEECSEE
ANA CRISTINA ACHÁ DE ESTRADA VALLEENG. CIVILSUPLENTE2026-2028CEECSEE
ANDRÉ NOVAES DA ROCHAENG. AMBIENTAL E SEG. DO TRABALHOTITULAR2024-2026CEECAPEA-ES
ANICETO JOSÉ MORO NETOENG. MECÂNICOTITULAR2025-2027CEEMMSENGE-ES
ANNE DIANA SANTOS SACRAMENTOENG. DE PRODUÇÃO E SEG. TRABALHO SUPLENTE2025-2027CEEQGMSTNOVO MILÊNIO
AUREO COLA DOS SANTOSENG. CIVILSUPLENTE2025-2027CEECSENGE-ES
BRUNELLA PIANNA VERONEZENG. AMB.E TECG. EM SANEAMENTO AMBIENTALTITULAR2025-2027 CEECSINDITECNÓLOGOS
BRUNO LOCATELI DE FREITASENG. QUÍMICO, CIVIL, SEG.TRABALHO,ELETRICISTA E TECNOLOGO DE SANEAMENTO AMBIENTALSUPLENTE2026-2028CEEQGMSTSEE
CARLOS ALBERTO LLANES LEYVAENG. MECÂNICOSUPLENTE2026-2028CEEMMFAESA
DÂMARIS DE SOUZA GUIMARÃESENG. AGRÔNOMOSUPLENTE2025-2027CEAGROIFES
DANIEL PIMENTEL TAVARESENG. DE MINAS, SEG. TRAB. E CIVILTITULAR2025-2027CEEQGMSTACEMIN
DANIELLA DE ALMEIDAENG. CIVILTITULAR2024-2026 CEECSEE
DIMAS EDUARDO LORENÇÃOENG. ELETRICISTA SUPLENTE2026-2028CEEESEE
EDSON DA COSTA SOARESENG. MECÂNICOSUPLENTE2025-2027CEEMMSEE
EDUARDO ARMANDO ALTOÉENG. ELETRICISTATITULAR2025-2027CEEESENGE-ES
EWANDRO PETROCCHIENG. MECÂNICOSUPLENTE2025-2027CEEMMSENGE-ES
FABIO CÂNDIDO XAVIERENG. MECÂNICOSUPLENTE2025-2027CEEMMSENGE-ES
FABIO LUIZ FREITAS VASCOENG. ELETRICISTA SUPLENTE2026-2028CEEESEE
FÁBIO LUIZ PARTELLIENG. AGRÔNOMOTITULAR2024-2026CEAGROUFES
FABRÍCIO FARDINENG. AGRÔNOMO SUPLENTE2025-2027CEAGROSEEA
FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRAENG. CIVIL E SEG. TRABRALHOSUPLENTE2024-2026CEECIBAPE-ES
FERNANDO RAMOS PIMENTELENG. CIVILTITULAR2024-2026CEECSEE
GERALDO ROSSONI SISQUINIENG. MECÂNICO E CIVILTITULAR2025-2027CEEMMSEE
GUIDO ALVES AGRIZZI ENG. ELETRICISTATITULAR2024-2026CEEESEE
HARERTON OLIVEIRA DOURADOENG. MECÂNICOTITULAR2024-2026CEEMMFAACZ
HIERES VETTORAZZI DA SILVAGEÓLOGOSUPLENTE2024-2026CEEQGMSTACGEO
HOMERO LUIZ LOPES COSTALONGAENG. MECÂNICOSUPLENTE2025-2027CEEMMSEE
IGOR CARVALHO DO NASCIMENTOGEÓLOGOTITULAR2024-2026CEEQGMSTACGEO
JAIR FURLAN JUNIOR ENG. AGRÔNOMO TITULAR2025-2027CEAGROSEEA
JOÃO WESLEY DOS SANTOS ENG. DE MINASSUPLENTE2025-2027CEEQGMSTACEMIN
JOSÉ CARLOS DE ASSISENG. MECÂNICOTITULAR2025-2027CEEMMSEE
JOSÉ LEMOS SOBRINHOENG. CIVILTITULAR2024-2026 CEECIBAPE-ES
JULIANO TESSINARI ZAGOTOENG. DE MINASSUPLENTE/TITULAR2025-2027CEEQGMSTIFES
LORENZO AUGUSTO RUSCHI E LUCHIENG. CIVILTITULAR2026-2028CEECUFES
LUIS FERNANDO FIOROTTI MATHIASENG. CIVIL E SEG. TRABALHOTITULAR2025-2027CEECSENGE-ES
LUIZ GONZAGA SEVERIANO DE MEDEIROS TECG. EM GESTÃO AMBIENTALSUPLENTE2025-2027CEECSINDITECNÓLOGOS
MANOEL MENDES DA ROCHA NETOENG. CIVIL E SEG. TRABALHOTITULAR2025-2027CEECSENGE-ES
MARCIONE TEIXEIRA DE MORAISENG. CIVIL E SEG. TRABALHOSUPLENTE2025-2027CEECSENGE-ES
MARCO AURÉLIO COSTA CAIADOENG. AGRÔNOMO TITULAR2025-2027CEAGROIFES
MARCOS ADRIANY MARTINSENG. MECÂNICOTITULAR2025-2027CEEMMSENGE-ES
MARCOS ANTONIO RODRIGUESENG. MECÂNICO E ENG. CIVILTITULAR2026-2028CEECSEE
MARLON FERNANDES DOS SANTOSENG. CIVILSUPLENTE2026-2028CEECSEE
MARLON SOARES DE PAULAENG. CIVILSUPLENTE2025-2027CEECSENGE-ES
MILTON CARVALHO BERNARDOENG. MECÂNICOTITULAR2026-2028CEEMMFAESA
MIREILE PERDIGÃO GONÇALVESENG. AMBIENTAL SUPLENTE2026-2028 CEECAPEA
MOISES ZUCOLOTOENG. AGRÔNOMOSUPLENTE2024-2026CEAGROUFES
OTÁVIO GONÇALVES ADAMIENG. DE PRODUÇÃO, SEG. TRAB. E CIVILTITULAR2025-2027CEEQGMSTNOVO MILÊNIO
PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA ENG. AGRÔNOMATITULAR2026-2028CEAGROSEEA
PATRÍCIO JOSÉ MOREIRA PIRES (NÃO TOMOU POSSE)ENG. CIVIL SUPLENTE2026-2028CEECUFES
PAULO FERNANDO BIMBATOENG. CIVILTITULAR2025-2027CEECSENGE-ES
PRISCILA LETRO CALDEIRA VIERAENG. AMBIENTAL E SEG. TRABALHOTITULAR2026-2028CEECAPEA
RADEGAZ NASSER JUNIORENG. CIVIL E SEG. TRABALHOTITULAR2026-2028CEECSEE
RÁYNNY VASCONCELOS LIMAENG. AMBIENTAL E SEG. TRABALHOTITULAR2024-2026CEECAPEA-ES
RODRIGO ALBURGUETTIENG. ELETRICISTASUPLENTE2026-2028CEEESEE
ROGÉRIO DO NASCIMENTO RAMOSENG. ELETRICISTA E SEG. TRABALHO TITULAR2026-2028CEEESEE
ROSANGELA MONTEIRO DO NASCIMENTOENG. MECÂNICA E SEG. TRABALHO SUPLENTE2025-2027CEEMMSENGE-ES
SEBASTIÃO DA SILVEIRA CARLOS NETOENG. MECÂNICO E SEG. TRABALHO TITULAR2025-2027CEEMMSENGE-ES
SÉRGIO AUGUSTO COSTAENG. ELETRICISTA E SEG. TRABALHO TITULAR2026-2028CEEESEE
SÉRGIO DA SILVA JULIOENG. MECÂNICO E SEG. TRABALHO TITULAR2025-2027 CEEMMSENGE-ES
SWAMY NEGRIS DE BARCELLOSENG. ELETRICISTA E SEG. TRABALHO TITULAR2026-2028CEEESEE
WAGNER DIAS CASAGRANDEENG. ELETRICISTASUPLENTE2024-2026CEEEMULTIVIX
WANDER PACHECO VIEIRAENG. MECÂNICO E SEG. TRABALHO TITULAR2024-2026CEEQGMSTUVV
WOELPHER PIERÂNGELO DE FREITAS BARBARAENG. AGRÔNOMOSUPLENTE2026-2028CEAGROSEEA

Para consultar a composição do Plenário em exercícios anteriores, acesse o portal da transparência.

Função

A função de Conselheiro é honorífica e considerada serviço relevante prestado à sociedade, pois o profissional assume esta missão, exercendo o papel de defensor da coletividade na exigência da responsabilidade técnica profissional, com respeito à habilitação para a execução ou elaboração de obras ou serviços de engenharia, de agronomia e de geociências, de forma a coibir abusos de ação perniciosa de pessoas inabilitadas que não possuem a necessária e adequada formação técnico profissional e de corrigir as distorções da prática profissional imprópria.

Atribuições

  • Participar do julgamento de casos de infração à lei
  • Participar do julgamento de infrações ao Código de Ética
  • Participar do julgamento da aplicação de penalidades e multas
  • Participar da apreciação e julgamento dos pedidos de registro
  • Participar da elaboração de normas para fiscalização

Competências

Ao Conselheiro, na condição de representante da Entidade de Classe ou da Instituição de Ensino que o tenha indicado para atuar no Crea, compete exercer seu mandato com zelo e dedicação. Para o desempenho desta função, o profissional há de investir em conhecimento para que possa atuar de forma apropriada. A transmissão dos conhecimentos para o aprimoramento do profissional no exercício da função se dá através da participação de treinamentos internos que acontecem já no início do mandato.

Responsabilidades

O que é desejado do Conselheiro

  • Dedicação às causas profissionais
  • Produção de resultados para o desenvolvimento de sua profissão
  • Empenho na defesa da sociedade
  • Participação colaborativa nas tarefas do Crea e da organização que representa
  • Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas
  • Tratamento igualitário com seus colegas, representados e funcionários
  • Relação fraterna com todos
  • Intransigência e plenitude na postura e conduta éticas

O que não é desejado do Conselheiro

  • Busca da satisfação de interesses pessoais
  • Ostentação do cargo como símbolo de status
  • Uso da função para a promoção pessoal
  • Abuso dos privilégios da função
  • Uso das prerrogativas do cargo para prejudicar ou proteger terceiros
  • Aproveitamento ou obtenção de vantagens pessoais dos programas, eventos, convênios e contratos

Deveres

  • Comparecimento às reuniões de Câmaras
  • Comparecimento às reuniões de Plenário
  • Participação nas Comissões
  • Participação nas reuniões de Governança Cooperativa

Como tomar posse como Conselheiro do Crea-ES

Segundo a Resolução 1071/2015 do Confea, Artigos 23 e 24, para tomar posse como conselheiro regional titular ou suplente, o profissional indicado por instituição de ensino superior ou entidade de classe de profissionais de nível superior deve apresentar ao Crea a documentação abaixo.

Art. 23. Não poderá ser indicado para representante titular ou suplente de instituição de ensino superior ou de entidade de classe de profissionais de nível superior o profissional que:

I – for declarado incapaz, insolvente ou responsável por falência de pessoa jurídica;

II – for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado;

III – tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos, com decisão administrativa transitada em julgado, nos últimos cinco anos contados da data de expedição da certidão pelo Crea;

IV – tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos contados a partir da decisão transitada em julgado;

V – for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, por Tribunal de Contas do Estado – TCE, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TC-DF ou por Tribunal de Contas do Município – TCM, em qualquer cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;

VI – tiver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional ou de diretor-executivo da Mútua, inclusive por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos;

VII – tiver renunciado a mandato no Confea, no Crea ou na Mútua sem justificativa aceita pelo Plenário do Confea ou do Crea, ou pela Diretoria da Mútua, respectivamente, nos últimos cinco anos;

VIII – estiver no exercício de mandato ou exercer cargo, emprego ou função no Confea, no Crea ou na Mútua; ou

IX – não observar o interstício mínimo de 3 (três) anos após o exercício de dois mandatos consecutivos como Conselheiro Regional Titular ou Suplente, ainda que representando instituições de ensino superior ou entidades de classe profissionais de nível distintas.

Art. 24. Para tomar posse como conselheiro regional titular ou suplente, o profissional indicado por instituição de ensino superior ou entidade de classe de profissionais de nível superior deve apresentar ao Crea:

I – certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça estadual e federal, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;

II – comprovante de licença de mandato, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua; e

III – cópia da declaração de bens, com indicação das fontes de renda, ou autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações.

Parágrafo único. Antecedendo a posse, o Crea verificará a regularidade e a adimplência do profissional.

– certidão que não foi declarado incapaz, insolvente ou responsável por falência de pessoa jurídica (essa Certidão poderá ser retirada nos cartórios da vara cível);

– certidão negativa de infração ética – disponibilizada no acesso restrito do profissional, no menu certidões disponíveis.