Disponível em <https://portal.creaes.org.br/inspetores/>.
Acesso em 15/10/2024 às 21h39.

Inspetores

Função

O Inspetor é o profissional voluntário designado pelo Crea para, junto à sua comunidade, melhorar a eficiência da ação fiscal, em defesa do exercício profissional e da sociedade. É um delegado corporativo que deverá estar atento às necessidades, anseios e práticas do seu ambiente social de atuação. O Inspetor será um observador de seus pares na conduta ética e na atuação administrativa. Tem o papel de atuar no Sistema Confea/Crea, para sua comunidade e órgãos que representa, segundo as políticas e programas da Presidência, do Conselho e das Câmaras Especializadas.

Atribuições

  • Representar o presidente do Crea quando designado
  • Divulgar a legislação e o Código de Ética
  • Cumprir e fazer cumprir as normas legais e administrativas
  • Colaborar com as Câmaras Especializadas em suas atividades
  • Colaborar na elaboração, desdobramento e execução do plano de fiscalização
  • Dar ciência à Diretoria de qualquer fato ou acontecimento que julgar de interesse do Crea e dos profissionais, ocorridas em sua jurisdição.

Competências

O Inspetor, no exercício de suas funções, vincula-se de uma forma ou de outra, com todas as instâncias e organismos gestores do sistema profissional. Sua posição geral é de portador da missão e de articulador das ações do Crea com a sua comunidade profissional e com a sociedade civil na qual se insere. O Conselheiro vê sua missão complementada pelo trabalho do Inspetor. A harmonia de ações entre Conselheiro e Inspetor é fulcral para a eficácia dos resultados da missão do Crea. É uma via de mão dupla entre o Crea e a sociedade.

Responsabilidades

O que se espera do Inspetor

  • Dedicação às causas profissionais.
  • Produção de resultados para o desenvolvimento de sua profissão.
  • Empenho na defesa da sociedade.
  • Participação colaborativa nas tarefas do Crea.
  • Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas.
  • Liberdade de consciência nas suas posições
  • Tratamento igualitário com seus colegas, representados e funcionários do Conselho.
  • Respeito a pontos de vistas divergentes.
  • Plenitude na postura e observância de conduta éticas.

O que não se deseja do Inspetor

  • Busca da satisfação de interesses pessoais.
  • Ostentação do cargo como símbolo de status.
  • Uso da função para a promoção pessoal.
  • Abuso dos privilégios da função
  • Utilização da estrutura do Crea para realização de negócios particulares.
  • Uso das prerrogativas do cargo para prejudicar ou favorecer terceiros.

Deveres

  • Contatar permanentemente o Conselho, a este devendo se reportar e com este dialogar periodicamente, participando das reuniões de Governança Cooperativa.
  • Ter a conduta correta e pró-ativa a fim de ser fundamento balizador ante os colegas.
  • Apoiar a fiscalização do Crea como um todo reportando ao Conselho a visão local sobre o exercício profissional.
  • Comprometer-se com a profissão e com cada um de seus profissionais e com sua comunidade.
  • Representar, em delegação, a Presidência do Conselho nas Entidades de Classe e organizações da sociedade civil as quais são a base corporativa do sistema profissional.
  • Representar a Presidência do Conselho nas Instituições de Ensino, organizações educacionais regulares, que são os agentes formadores, qualificadores e certificadores do profissional.
  • Promover a integração desejada e a eficiência corporativa entre o Crea e as Entidades de Classe e as Instituições de Ensino, visto que não existe representação do Conselho nestes.
  • Agir no Sistema, segundo as políticas e programas da Presidência, do Conselho e das Câmaras Especializadas para sua comunidade profissional e retornar aos órgãos que representa com as respostas produzidas.

Diferenças na atuação do inspetor eleito, chefe e indicado

Inspetor Eleito

É aquele que participou e foi eleito no pleito eleitoral.

Configura-se no representante nato da Inspetoria. A ele cabe o desempenho integral das atividades elencadas para sua função. Por exemplo: a de representar a Presidência do Crea-ES junto aos demais profissionais de sua circunscrição e de sua comunidade profissional.

Inspetor Chefe

É aquele indicado por seus pares na primeira reunião do mandato; A ele cabe representar a Inspetoria em reuniões e eventos onde apenas um inspetor seja convocado. Auxilia o gerente regional a coordenar e secretariar as reuniões de Inspetoria. Cabe a ele o papel de líder na comitiva de Agenda Parlamentar em conjunto com o presidente da EC.

Inspetor Indicado

É aquele indicado pela Entidade de Classe, após a eleição quando houver vacância de algum cargo.

Sucessividade de Mandatos

Veja aqui informações sobre sucessividade de mandato no Sistema Confea/Crea.

Manual do Inspetor

Veja aqui o Manual dos Inspetores do Crea-ES