Disponível em <https://portal.creaes.org.br/perguntas-frequentes-faq/>.
Acesso em 27/04/2024 às 07h58.

Perguntas Frequentes (FAQ)

As Instituições de Ensino e cursos cadastrados estão listados na página principal do site. Clicando aqui você pode conferir a lista completa. Para mais informações entre em contato com nossa Central de Atendimento.

Deverá requerer o seu Visto em registro no Crea-ES. Esse serviço é ofertado de forma “on line”.
A documentação necessária encontra-se pode ser conferida aqui.

Deverá requerer o seu Registro Profissional. Esse serviço também é ofertado de forma “on-line”. A documentação necessária encontra-se disponível no site CLIQUE AQUI. E para verificar os valores referentes às taxas CLIQUE AQUI.
Todas as empresas que se organizarem para executar obras/serviços relacionados às áreas da Engenharia, da Agronomia, das Geociências, só poderão iniciar suas atividades após promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico, conforme prevê o artigo 59 da Lei Federal 5.194/66. Esse serviço é ofertado é ofertado de forma “on line”. A documentação necessária encontra-se disponível no CLIQUE AQUI
Clique No Portal em ART e Serviços Online do Crea-ES. Digite seu login e senha. Caso tenha esquecido a senha é possível resgatá-la clicar em “Esqueci a senha”.
A Engenharia de Segurança do Trabalho é uma especialização que concede título e atribuições. Para requerer o registro deste título, deverá primeiro possuir o Registro/Visto Profissional no(s) Crea(s) referente à sua Graduação em uma das diversas modalidades da Engenharia. Esse serviço é ofertado de forma “on line”. A documentação necessária encontra-se disponível no site. OPÇÃO “Anotação de Curso” CLIQUE AQUI.
Sim. Os técnicos de segurança do trabalho somente estão habilitados a exercer as suas atividades após registro no Ministério do Trabalho, conforme previsto na Lei n° 7.410, de 1985, e no Decreto 92.530, de 1986 e após registro no seu respectivo Conselho de Classe profissional, se tornando profissional habilitado, conforme definição de profissional habilitado constante nas Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho.

Deverá solicitar a Interrupção de Registro.
Esse serviço é ofertado de forma “on-line”.
Clique No Portal em ART e Serviços Online do Crea-ES.

Digite seu login e senha e siga os passos:
– Solicitações On line(Protocolo)/ novo protocolo/ Interrupção de Registro.

Ao clicar em “Esqueci a senha”, informar:

– No caso de Pessoa Jurídica informar o número do Registro da Empresa. Ex: 6872

– No caso de Pessoa Física informar o Número do Registro Profissional.
Ex.: ES-0000/D (nível superior) ou ES-0000/TD (nível Médio);

Após, seguir as informações indicadas e selecionar um do(s) email cadastrado para o qual será encaminhada a senha.

Não obtendo êxito é necessário entrar em contato com a Equipe de Atendimento (Sede ou Inspetorias).

CLIQUE AQUI para ver os endereços e telefones.

Atenção: O Crea-ES não encaminha senha/login para e-mail de terceiros ou coletivo.