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Acesso em 29/11/2025 às 16h36.

Conselheiros

Conselheiros do Crea-ES   |   Exercício: 2025

NOMETÍTULO PROFISSIONALENTIDADE DE CLASSE/ INST. DE ENSINOPOSIÇÃOMANDATOCÂMARA
Adan Lúcio PereiraEng. ComputaçãoMULTIVIXTITULAR 2024-2026CEEE
Adriana Martins di Spírito Rocha Eng. de Minas e Seg. Trab.SEETITULAR 2023-2025CEEQGMST
Alessandro Marcos FimEng. EletricistaSEESUPLENTE2024-2026CEEE
Americo Luiz Pereira da SilvaEng. CivilSEESUPLENTE2024-2026CEEC
André Novaes da RochaEng. Ambiental e Seg. Trab.APEA TITULAR 2024-2026CEEC
Aniceto José Moro NetoEng. MecânicoSENGETITULAR 2025-2027CEEMM
Anne Diana Santos SacramentoEng. de Produção e Seg. Trab. NOVO MILENIOSUPLENTE2025-2027CEEQGMST
Ariadne Marra de SouzaGeologia e MinasUFESSUPLENTE2023-2025CEEQGMST
Aureo Cola dos SantosEng. CivilSENGESUPLENTE2025-2027CEEC
Brunella Pianna VeronezEng. Ambiental e Tecg. em Saneamento AmbientalSINDITÉCNOLOGOSTITULAR2025-2027 CEEC
Bruno Locateli de FreitasEng. Químico, Civil e Seg. Trab.UCLSUPLENTE2023-2025 CEEQGMST
Dâmaris de Souza GuimarãesEng. AgrônomoIFESSUPLENTE2025-2027CEAGRO
Daniel Pimentel TavaresEng. de Minas, Seg. Trab. e CivilACEMINTITULAR2025-2027CEEQGMST
Daniella de AlmeidaEng. CivilSEETITULAR2024-2026 CEEC
Denis Spoladore FerreiraEng. FlorestalAEFESSUPLENTE 2023-2025CEAGRO
Eder Carlos Moreira Eng. GeólogoUFESTITULAR2023-2025CEEQGMST
Edson da Costa SoaresEng. MecânicoSEESUPLENTE2025-2027CEEMM
Eduardo Armando AltoéEng. EletricistaSENGETITULAR2025-2027CEEE
Ernani de Castro GamaEng. Eletricista e Seg. Trab.SENGESUPLENTE2023-2025CEEE
Ewandro PetrocchiEng. MecânicoSENGESUPLENTE2025-2027CEEMM
Fabio Cândido XavierEng. MecânicoSENGESUPLENTE 2025-2027CEEMM
Fábio Luiz PartelliEng. AgrônomoUFESTITULAR2024-2026CEAGRO
Fabrício FardinEng. Agrônomo SEEASUPLENTE2025-2027CEAGRO
Fernando Antonio Gianordoli TeixeiraEng. Civil e Seg. Trab.IBAPESUPLENTE2024-2026CEEC
Fernando Ramos PimentelEng. CivilSEETITULAR2024-2026CEEC
Geraldo Rossoni SisquiniEng. Mecânico e CivilSEETITULAR2025-2027CEEMM
Guido Alves Agrizzi Eng. EletricistaSEETITULAR2024-2026CEEE
Harerton Oliveira DouradoEng. MecânicoFAACZTITULAR2024-2026CEEMM
Hieres Vettorazzi da SilvaGeólogoACGEOSUPLENTE2024-2026CEEQGMST
Homero Luiz Lopes CostalongaEng. MecânicoSEESUPLENTE2025-2027CEEMM
Igor Carvalho do NascimentoGeólogoACGEOTITULAR2024-2026CEEQGMST
Jair Furlan Junior Eng. Agrônomo SEEATITULAR2025-2027CEAGRO
Jeziel Rodrigues da PurezaEng. de Controle e AutomaçãoSEESUPLENTE2023-2025CEEE
João Wesley dos Santos Eng. de MinasACEMINSUPLENTE2025-2027CEEQGMST
José Carlos de AssisEng. MecânicoSEETITULAR2025-2027CEEMM
José Lemos SobrinhoEng. CivilIBAPETITULAR2024-2026 CEEC
Juliano Tessinari ZagotoEng. de MinasIFESSUPLENTE/TITULAR2025-2027CEEQGMST
Lucas Antônio Silveira SilvaEng. QuímicoUCLTITULAR2023-2025CEEQGMST
Lucio de Oliveira BastosEng. CivilSEETITULAR2023-2025CEEC
Luis Fernando Fiorotti MathiasEng. Civil e Seg. Trab.SENGETITULAR2025-2027CEEC
Luiz Gonzaga Severiano de Medeiros Tecg. em Gestão AmbientalSINDITÉCNOLOGOSSUPLENTE2025-2027CEEC
Lurdilene Lobo de OliveiraEng. CivilSEESUPLENTE2023-2025CEEC
Manoel Mendes da Rocha NetoEng. Civil e Seg. Trab.SENGETITULAR2025-2027CEEC
Marcione Teixeira de MoraisEng. Civil e Seg. Trab.SENGESUPLENTE2025-2027CEEC
Marco Aurélio Costa CaiadoEng. Agrônomo IFESTITULAR2025-2027CEAGRO
Marcos Adriany MartinsEng. MecânicoSENGETITULAR2025-2027CEEMM
Marcos Antonio RodriguesEng. Mecânico e Eng. CivilSENGETITULAR2023-2025
,CEEC
Marlon Soares de PaulaEng. CivilSENGESUPLENTE 2025-2027CEEC
Milton Carvalho BernardoEng. MecânicoFAESATITULAR2023-2025CEEMM
Moises ZucolotoEng. AgrônomoUFESSUPLENTE2024-2026CEAGRO
Otávio Gonçalves AdamiEng. de Produção, Seg. Trab. e CivilNOVO MILENIOTITULAR2025-2027CEEQGMST
Pablo Altoé AmorimEng. MecânicoFAESASUPLENTE2023-2025CEEMM
Paloma Francisca Pancieri de Almeida Eng. AgrônomaSEEATITULAR2023-2025CEAGRO
Paulo Fernando BimbatoEng. CivilSENGETITULAR2025-2027CEEC
Priscila Letro Caldeira VieraEng. Ambiental e Seg. Trab.APEA SUPLENTE2024-2026CEEC
Ráynny Vasconcelos LimaEng. Ambiental e Seg. Trab.APEA TITULAR2024-2026CEEC
Renan Torezani da SilvaEng. CivilSEETITULAR2023-2025CEEC
Rogério do Nascimento RamosEng. Eletricista e Seg. Trab. SENGETITULAR2023-2025CEEE
Rosangela Monteiro do NascimentoEng. Mecânica e Seg. Trab. SENGESUPLENTE2025-2027CEEMM
Sebastião da Silveira Carlos NetoEng. Mecânico e Seg. Trab. SENGETITULAR2025-2027CEEMM
Sérgio Augusto CostaEng. Eletricista e Seg. Trab.SEETITULAR2023-2025CEEE
Sérgio da Silva JulioEng. Mecânico e Seg. Trab.SENGETITULAR2025-2027 CEEMM
Sinval dos Santos MarquesEng. FlorestalAEFESTITULAR2023-2025CEAGRO
Wagner Dias CasagrandeEng. EletricistaMULTIVIXSUPLENTE 2024-2026CEEE
Wander Pacheco VieiraEng. Mecânico e Seg. Trab.UVVTITULAR2024-2026CEEQGMST
Woelpher Pierângelo de Freitas BarbaraEng. AgrônomoSEEASUPLENTE(2023-2025CEAGRO

Para consultar a composição do Plenário em exercícios anteriores, acesse o portal da transparência.

Função

A função de Conselheiro é honorífica e considerada serviço relevante prestado à sociedade, pois o profissional assume esta missão, exercendo o papel de defensor da coletividade na exigência da responsabilidade técnica profissional, com respeito à habilitação para a execução ou elaboração de obras ou serviços de engenharia, de agronomia e de geociências, de forma a coibir abusos de ação perniciosa de pessoas inabilitadas que não possuem a necessária e adequada formação técnico profissional e de corrigir as distorções da prática profissional imprópria.

Atribuições

  • Participar do julgamento de casos de infração à lei
  • Participar do julgamento de infrações ao Código de Ética
  • Participar do julgamento da aplicação de penalidades e multas
  • Participar da apreciação e julgamento dos pedidos de registro
  • Participar da elaboração de normas para fiscalização

Competências

Ao Conselheiro, na condição de representante da Entidade de Classe ou da Instituição de Ensino que o tenha indicado para atuar no Crea, compete exercer seu mandato com zelo e dedicação. Para o desempenho desta função, o profissional há de investir em conhecimento para que possa atuar de forma apropriada. A transmissão dos conhecimentos para o aprimoramento do profissional no exercício da função se dá através da participação de treinamentos internos que acontecem já no início do mandato.

Responsabilidades

O que é desejado do Conselheiro

  • Dedicação às causas profissionais
  • Produção de resultados para o desenvolvimento de sua profissão
  • Empenho na defesa da sociedade
  • Participação colaborativa nas tarefas do Crea e da organização que representa
  • Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas
  • Tratamento igualitário com seus colegas, representados e funcionários
  • Relação fraterna com todos
  • Intransigência e plenitude na postura e conduta éticas

O que não é desejado do Conselheiro

  • Busca da satisfação de interesses pessoais
  • Ostentação do cargo como símbolo de status
  • Uso da função para a promoção pessoal
  • Abuso dos privilégios da função
  • Uso das prerrogativas do cargo para prejudicar ou proteger terceiros
  • Aproveitamento ou obtenção de vantagens pessoais dos programas, eventos, convênios e contratos

Deveres

  • Comparecimento às reuniões de Câmaras
  • Comparecimento às reuniões de Plenário
  • Participação nas Comissões
  • Participação nas reuniões de Governança Cooperativa

Como tomar posse como Conselheiro do Crea-ES

Segundo a Resolução 1071/2015 do Confea, Artigos 23 e 24, para tomar posse como conselheiro regional titular ou suplente, o profissional indicado por instituição de ensino superior ou entidade de classe de profissionais de nível superior deve apresentar ao Crea a documentação abaixo.

Art. 23. Não poderá ser indicado para representante titular ou suplente de instituição de ensino superior ou de entidade de classe de profissionais de nível superior o profissional que:

I – for declarado incapaz, insolvente ou responsável por falência de pessoa jurídica;

II – for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado;

III – tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos, com decisão administrativa transitada em julgado, nos últimos cinco anos contados da data de expedição da certidão pelo Crea;

IV – tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos contados a partir da decisão transitada em julgado;

V – for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, por Tribunal de Contas do Estado – TCE, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal – TC-DF ou por Tribunal de Contas do Município – TCM, em qualquer cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;

VI – tiver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, de Crea, de conselheiro federal ou regional ou de diretor-executivo da Mútua, inclusive por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos;

VII – tiver renunciado a mandato no Confea, no Crea ou na Mútua sem justificativa aceita pelo Plenário do Confea ou do Crea, ou pela Diretoria da Mútua, respectivamente, nos últimos cinco anos;

VIII – estiver no exercício de mandato ou exercer cargo, emprego ou função no Confea, no Crea ou na Mútua; ou

IX – não observar o interstício mínimo de 3 (três) anos após o exercício de dois mandatos consecutivos como Conselheiro Regional Titular ou Suplente, ainda que representando instituições de ensino superior ou entidades de classe profissionais de nível distintas.

Art. 24. Para tomar posse como conselheiro regional titular ou suplente, o profissional indicado por instituição de ensino superior ou entidade de classe de profissionais de nível superior deve apresentar ao Crea:

I – certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça estadual e federal, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;

II – comprovante de licença de mandato, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua; e

III – cópia da declaração de bens, com indicação das fontes de renda, ou autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações.

Parágrafo único. Antecedendo a posse, o Crea verificará a regularidade e a adimplência do profissional.

– certidão que não foi declarado incapaz, insolvente ou responsável por falência de pessoa jurídica (essa Certidão poderá ser retirada nos cartórios da vara cível);

– certidão negativa de infração ética – disponibilizada no acesso restrito do profissional, no menu certidões disponíveis.