Disponível em <https://portal.creaes.org.br/documentos-e-formularios-profissionais/>.
Acesso em 21/11/2024 às 05h45.

Documentos e Formulários | Profissionais

a) Diploma ou o Certificado de conclusão de curso com data atualizada (data de expedição não superior a 180 dias ), constando que o diploma está em processamento;

b) Histórico Escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas para graduação de Nível Superior;

c) Histórico Escolar do Ensino Médio e do Curso Técnico – Para quem solicitar o registro de Nível Médio (Segurança do Trabalho);

d) Documento de identidade expedido após completar MAIORIDADE Tais como: (RG, CNH, Passaporte, CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social); Observação: O RG, quando for emitido para menores de idade, só poderá ser substituído por CNH, CTPS e/ou passaporte.

e) CPF;

f) Título Eleitoral – Brasileiro com idade entre 18 a 70 anos, caso não possua, apresente comprovante de quitação com a Justiça eleitoral ou comprovante de isenção expedido pela Justiça Eleitoral;

g) Quitação com a Justiça Eleitoral (Certidão TRE) – quando Brasileiro com idade entre 18 a 70 anos, caso não possua, apresente comprovante de isenção expedido pela Justiça Eleitoral;

h) Certificado de Serviço Militar (dispensado de apresentação para os requerentes com idade superior a 45 anos) – quando Brasileiro;

i) Exame laboratorial específico – Tipo sanguíneo e Fator RH . É opcional, caso deseja incluir a informação na carteira, devendo o documento possuir assinatura do médico responsável;

j) Comprovante de residência atual;

k) Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS – somente as Páginas: Foto/Nº; Identificação/Qualificação civil; Último contrato de trabalho e pagina seguinte em branco E/OU Declaração de IRRF(pagina onde consta a(s) fonte(s) pagadora(s) E/OU comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal;

Observações:

1 – Ao concluir a solicitação, emitir a taxa de Registro e Carteira que deverá ser paga em qualquer rede bancária e será tramitado após a confirmação do pagamento;.

2 – Após o deferimento da solicitação, será encaminhado o boleto referente a anuidade ao profissional;

NOTA: Será concedido desconto especial de 90% do valor correspondente a primeira anuidade, ao profissional recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado registro até 180 dias após a data de conclusão do curso.

3- Após a confirmação do pagamento da anuidade (aguardar 24h p/compensação), comparecer a um dos locais de atendimento do Crea-ES, portando os originais dos documentos escaneados, que serão restituídos após conferencia, e duas fotos 3×4 recentes, coloridas, com fundo branco;

Importante:

O profissional que possuir vinculo de trabalho no Espirito Santo e exercer alguma atividades técnica, a entrega da Carteira Profissional esta condicionada a apresentação da ART de Desempenho de Cargo e Função quitada.

a) Certificado original de conclusão de curso com data atualizada e constando que o diploma está em fase de expedição;

b) Comprovante de Quitação Eleitoral (Caso necessário);

c) Carteira de Trabalho – CTPS (páginas: foto/nº, identificação civil e último contrato de trabalho) e/ou declaração IRRF (página onde consta a(s) fonte(s) pagadora(s) e/ou comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal);

Observações:

1. O requerente deverá estar ciente que caso os documentos anexados não estejam de acordo com o exigido será encaminhado e-mail para adequação o com prazo estabelecido para atendimento.

2. Após deferimento da solicitação, o requerente deverá comparecer a um dos locais de atendimento do Crea-ES, portando os documentos originais, que serão restituídos após conferência com os enviados.

Para os casos em que o profissional possui registro provisório neste regional.

Documentação Necessária:

a) Diploma (original);

b) Histórico Escolar final (Para Nível Superior), caso necessário;

c) Comprovante de Quitação Eleitoral, caso tenha havido processo eleitoral no período compreendido entre a solicitação do registro provisório e a efetivação;

d) Comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração de endereço;

e) Carteira de Trabalho – CTPS (paginas: Foto/Nº, identificação civil e ultimo contrato de trabalho) e/ou Declaração IRRF (pagina onde consta a(s) fonte(s) pagadora(s) e/ou comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal);

Nota1: As taxas serão emitidas no Crea-ES, no ato do protocolo. O pagamento poderá ser efetuado em uma de nossas Unidades/Inspetorias, somente por meio de cartão de débito automático (não recebemos dinheiro) ou em qualquer rede bancária. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

Nota2: O requerente deverá estar ciente que caso os documentos anexados não estejam de acordo com o exigido, será encaminhado e-mail para adequação com prazo estabelecido para atendimento.

Nota3: Após o deferimento da solicitação e pagamento complementar da anuidade (Se necessário), o requerente deverá comparecer a um dos locais de atendimento do Crea-ES, portando os documentos originais, que serão restituídos após conferência com os enviados.

Obs.: O item c, para os casos que o profissional não tenha apresentado o Histórico Final quando da solicitação de registro(provisório).

Disponível para os profissionais que possuem RNP- Registro Nacional Profissional

Documentação Necessária:

a) Carteira de Identidade Profissional ou, Cartão Provisório acompanhado de Documento de identidade Tais como: (RG, CNH, Passaporte, CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) CRQ – Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Crea de origem; (válida);

c) Comprovante de Endereço (para profissional residente no Espírito Santo – comprovante de endereço em seu nome); caso contrário informar endereço de origem

d) Cópia do Certificado Final, frente e verso, do título de Engenharia de Segurança do Trabalho caso possua registrado em carteira.

Importante:

Nota¹: Os profissionais que possuírem vínculos no Espirito Santo pertinentes a sua área de formação, deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Desempenho de Cargo ou Função do Crea-ES, Espírito Santo.

Nota²: A emissão deverá ser efetuada após o deferimento do visto. O cadastro da ART encontra-se disponível na área restrita do profissional, login/senha;

Nota³: A impressão do formulário de ART de Cargo ou Função, sem a TARJA DE RASCUNHO, só será disponibilizada depois de constatado o pagamento da mesma no Sistema. Para os casos em que o pagamento for efetuado nas Unidades/Inspetorias, por meio de cartão de débito automático, será de imediato.

IMPORTANTE: O profissional que ainda não tenha efetuado seu recadastramento no Sistema de Informação Nacional – SIC ou seja, não possui o RNP – Registro Nacional Profissional, deverá fazê-lo presencial juntamente com a solicitação de visto, munido dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Profissional-RP devidamente preenchido e assinado – formulário disponível em nosso site

b) Documento de identidade Tais como: (RG, CNH, Passaporte, CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que expedido após completar maioridade);

Nota: No caso de estrangeiro,o documento de identidade deverá constar o período de permanência no País válido;

c) CPF;

d) Título Eleitoral, se brasileiro;

e) Quitação com a Justiça Eleitoral (Certidão TRE) – quando Brasileiro;

f) Comprovante de residência atual (em nome do requerente ou pai/mãe);

g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – (Páginas: foto/nº, identificação civil e último contrato de trabalho e/ou Declaração de Imposto de Renda – página(s): onde consta(m) a(s) fonte(s) pagadora(s).

h) Taxa quitada (Carteira)

a) Devolução da Carteira Nacional, quando houver alterações cadastrais ou inutilização; e em caso de perda ou extravio, apresentar BO – Boletim de Ocorrência ou Declaração de responsabilidade pela perda;

c) Taxa de carteira quitada (dispensado de taxa quando for por validade da carteira).

Observação: Ao finalizar o cadastro da solicitação, será gerado um número de protocolo e taxa de carteira. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer rede bancária. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da(s) taxa(s).

Trata-se de solicitação de profissional para registro de outro curso diferente daquele que originou seu registro, desde que este conceda título e atribuição.

Seguintes casos:

Curso Técnico e/ou Superior:

Título Provisório: Concedidos a profissionais que possuem Certificado de conclusão de curso;

Título Definitivo: Concedido a profissionais que possuem Diplomas.

Curso de pós-graduação: (“lato sensu” – carga horária mínima de 360 horas):

Título Provisório: Concedidos a profissionais que possuem Certificado provisório;

Título Definitivo: Concedido a profissionais que possuem Certificado final.

Documentação necessária:

a) Requerimento de Profissional – RP, obrigatório o preenchimento do cabeçalho(item 1 a 11) e os itens 39 a 50, com letra legível, datado e assinado, assinalado o serviço desejado, formulário disponível no site;

b) Diploma ou o Certificado de conclusão de curso com data atualizada (não superior a 180 dias da expedição), constando que o diploma está em fase de expedição. Caso não conste esta informação poderá anexar comprovante de solicitação do diploma (documento formal);

c) Histórico Escolar contendo as cargas horárias das disciplinas cursadas Nível Superior (se for o caso);

d) Histórico Escolar do Curso Técnico Nivel Técnico (se for o caso)

e) Comprovante de Quitação Eleitoral, caso tenha havido processo eleitoral no período compreendido;

f) Comprovante de residência, caso tenha ocorrido alteração de endereço;

g) Carteira de Trabalho (paginas: Foto/Nº, identificação civil e ultimo contrato de trabalho, pagina seguinte em branco) e/ou Declaração IRRF (somente a(s) pagina(s) onde consta a(s) fonte(s) pagadora(s) e/ou comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal;

Nota¹: A ausência desses documentos (letra g) no ato da solicitação de registro, não impede o protocolo, ficando sua apresentação condicionada quando da retirada do cartão provisório, sendo preciso descrever essa informação no protocolo.

Nota²: Quando o profissional possuir vínculo e exercer alguma atividade técnica na Jurisdição do Espírito Santo, informar a necessidade do registro de ART de cargo ou função após o deferimento do registro.

h) Devolução da Carteira Profissional Nacional;

i) Taxa quitada (referentes à Anotação de Curso, Carteira).

j) Nada Consta.

Obs.¹: O Complemento de anuidade, quando necessário, será cobrado após o deferimento da solicitação.

Obs.²: Em caso de perda ou extravio da Carteira Profissional Nacional, apresentar BO – Boletim de Ocorrência ou Declaração de responsabilidade pela perda.

Trata-se de solicitação de profissional para registro de outro curso diferente daquele que originou seu registro, que possa conceder título e atribuição ou não.

a) Original do diploma e/ou certificado de conclusão de curso com data atualizada (data de expedição não superior a 180 dias);

b) Histórico Escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas e da duração total do curso;

c) Quitação com a Justiça Eleitoral (Certidão TRE) – quando brasileiro;

d) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – (Páginas: foto/nº, identificação civil e último contrato de trabalho e/ou Declaração de Imposto de Renda – página(s): onde consta(m) a(s) fonte(s) pagadora(s).

e) Devolução da Carteira Nacional, em caso de perda ou extravio, apresentar BO – Boletim de Ocorrência ou Declaração de responsabilidade pela perda;

f) Taxas de Anotação de Curso quitada.

Observações:

1. O curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho acrescenta atribuições especificas;

2. Ao finalizar o cadastro da solicitação, será gerado um número de protocolo e anotações de cursos. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer rede bancária. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da(s) taxa(s);

3. O requerente deverá estar ciente que caso os documentos anexados não estejam de acordo com o exigido será encaminhado e-mail para adequação com prazo determinado para atendimento.

4. Após deferimento da solicitação e pagamento complementar da anuidade (se necessário), o requerente deverá comparecer a um dos locais de atendimento do Crea-ES, portando os documentos originais  que serão restituídos após conferência com os enviados.

Dica:

Curso de graduação:
Título Provisório: Concedidos a profissionais que possuem Certificado de conclusão de curso;
Título Definitivo: Concedido a profissionais que possuem Diplomas.

Curso de pós-graduação: (“lato sensu” – carga horária mínima de 360 horas):
Título Provisório: Concedidos a profissionais que possuem Certificado provisório;
Título Definitivo: Concedido a profissionais que possuem Certificado final.

a) Requerimento preenchido e assinado;

b) Original e cópia do Diploma ou Certificado revalidado por Instituição Brasileira de Ensino (quando estrangeiro);

c) Cópia do Histórico Escolar com indicação de carga horária das disciplinas e da duração total do curso;

d) Cópia do Documento indicando a duração do período letivo do curso ministrado pela Instituição de Ensino;

e) Cópia do Conteúdo Programático das disciplinas cursadas;

f) Cópia da guia de recolhimento quitada (taxas), emitida no atendimento do Crea.

Observações:

1. O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após quitação da guia;

2. Os documentos em língua estrangeira legalizada pela Autoridade Consular Brasileira deverão estar traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

a) Requerimento preenchido e assinado;

b) Original e cópia do Diploma revalidado por Instituição Brasileira de Ensino;

c) Cópia autenticada do Documento oficial da instituição de ensino, no idioma original, contendo Histórico Escolar com a indicação das cargas horárias, bem como a tradução deste realizada por tradutor público juramentado, devidamente registrado no Brasil;

d) Cópia autenticada do Documento oficial da instituição de ensino, no idioma original, contendo indicação da duração do período letivo, bem como a tradução deste realizada por tradutor público juramentado, devidamente registrado no Brasil;

e) Cópia autenticada do Documento oficial da instituição de ensino, no idioma original, contendo o Conteúdo Programático das disciplinas cursadas pelo interessado, bem como a tradução deste realizada por tradutor público juramentado, devidamente registrado no Brasil;

f) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (quando Brasileiro);

g) Cópia autenticada Cédula de Identidade, quando estrangeiro, portador de Visto Permanente;

h) Cópia autenticada do CPF;

i) Cópia autenticada do Título de Eleitor (quando Brasileiro);

j) Cópia autenticada da quitação da Justiça Eleitoral (quando Brasileiro);

k) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (quando Brasileiro);

l) Tipo sangüíneo e Fator RH (opcional). Para incluir na carteira deverá apresentar exame laboratorial;

m) Cópia autenticada do comprovante de residência;

n) Duas fotografias de frente, 3 x 4 em cores e fundo branco;

o) ART de Desempenho de Cargo e Função (quando o profissional declarar vínculo com alguma empresa que esteja em atividades na jurisdição do ES);

p) Cópia da guia de recolhimento quitada (taxa), emitida no atendimento do Crea.

Observações:

1. O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após quitação da guia.

2. Os documentos apresentados deverão ser em cópias legíveis autenticadas ou em original e fotocópia.

3. Os documentos em língua estrangeira legalizada pela Autoridade Consular Brasileira deverão estar traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

4. O profissional estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias autenticadas do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do Ato publicado no DOU que autoriza sua permanência no País.

a) Requerimento preenchido e assinado;

b) Original e cópia do Diploma revalidado por Instituição Brasileira de Ensino;

c) Cópia autenticada do Documento oficial da instituição de ensino, no idioma original, contendo Histórico Escolar com a indicação das cargas horárias, bem como a tradução deste realizada por tradutor público juramentada, devidamente registrado no Brasil;

d) Cópia autenticada do Documento oficial da instituição de ensino, no idioma original, contendo indicação da duração do período letivo, bem como a tradução deste realizada por tradutor público juramentado, devidamente registrado no Brasil;

e) Cópia autenticada do Documento oficial da instituição de ensino, no idioma original, contendo o Conteúdo Programático das disciplinas cursadas pelo interessado, bem como a tradução deste realizada por tradutor público juramentada, devidamente registrado no Brasil;

f) Cópia autenticada do despacho do Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no DOU, autorizando seu trabalho no país (quando estrangeiro);

g) Cópia autenticada do Documento que comprove a Relação de Trabalho entre a Entidade Contratante e o Profissional;

h) (g.1.) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho com Entidade de direito público ou privado;

i) (g.2.) Ou Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviço sem vínculo empregatício averbado ou registrado no órgão competente;

j) (g.3.) Ou Cópia autenticada de Comprovação do vínculo temporário com o Governo Brasileiro para prestação de serviço;

k) Declaração da Entidade Contratante, especificando as atividades que irá desenvolver no país;

l) Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país;

m) Cópia autenticada do CPF;

n) Declaração da Entidade contratante indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao estrangeiro;

o) Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;

p) Cópia autenticada do comprovante de residência no país;

q) Cópia autenticada do Título de Eleitor (quando Brasileiro);

r) Cópia autenticada da quitação da Justiça Eleitoral (quando Brasileiro)

s) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (quando Brasileiro);

t) Tipo sangüíneo e Fator RH (opcional). Para incluir na carteira deverá apresentar exame laboratorial;

u) Duas fotografias de frente, 3 x 4 em cores e fundo branco;

v) ART de Desempenho de Cargo e Função (quando o profissional declarar vínculo com alguma empresa que esteja em atividades na jurisdição do ES);

w) Cópia da guia de recolhimento quitada (taxa), emitida no atendimento do Crea.

Observações:

1. O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após quitação da guia.

2. Os documentos apresentados deverão ser em cópias legíveis autenticadas ou em original e fotocópia.

REATIVAÇÃO/REABILITAÇÃO DE REGISTRO

Reativação: Para registro interrompido pelo profissional;

Reabilitação: Para registro cancelado pelo Crea.

Documentação necessária:

a)Requerimento Profissional – RP, preenchido na íntegra e assinado, formulário disponível no site;

b)Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia) Páginas: foto/nº; identificação/qualificação civil e último contrato de trabalho e/ou situação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF (cópia) página: onde consta a(s) fonte(s) pagadora(s) e/ou comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal (receita.fazenda.com.br);

c)Comprovante de residência atualizado;

d)Taxas de registros quitadas.

Nota1:O profissional que possuiu registro provisório deverá apresentar o Diploma e o histórico final, quando necessário;

Nota2:O profissional com registro cancelado por falta de pagamento das anuidades durante dois anos consecutivos, somente estará reabilitado ao exercício da profissão, mediante pagamento das anuidades em débito e das multas que lhe tenham sido impostas.

Nota3: Ao finalizar o cadastro da solicitação, será gerado um número de protocolo e taxa de registro e carteira. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer rede bancária. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da(s) taxa(s).

Nota4: O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após compensação bancária da quitação da taxa.

Nota5: O requerente deverá estar ciente que caso os documentos anexados não estejam de acordo com o exigido será encaminhado e-mail para adequação com prazo para atendimento.

Nota6: Após o deferimento da solicitação, será encaminhado o boleto referente à anuidade ao profissional;

Nota7: Após a confirmação do pagamento da anuidade (aguardar 24h para compensação), e comparecer a um dos locais de atendimento do Crea-ES, portando os originais dos documentos escaneados, que serão restituídos após conferência, e duas fotos 3×4 recentes, coloridas, com fundo branco;

Importante: O profissional que possuir vínculo de trabalho no Espírito Santo e exercer alguma atividade técnica, a entrega da Carteira Profissional está condicionada a apresentação da ART de Desempenho de Cargo e Função quitada.

INTERRUPÇÃO DE REGISTRO

A interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:

I – esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;

II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e

III – não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n.os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea.

Documentação necessária:

a) Documento de comprovação (original) de que o profissional não está exercendo atividades nas áreas da Engenharia ou afins, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS (páginas: foto/nº, qualificação civil e último contrato de trabalho/com a respectiva baixa ou com a descrição de cargo que não tenha vinculo com a formação profissional das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea).

Nota¹: Caso não tenha nenhum vínculo em CTPS apresentar também a Cópia da Declaração de IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física apenas da(s) páginas(s) fonte(s) pagadora(s) ou Cópia da situação da Declaração IRPF de que não consta na base de dados da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou Caso seja aposentado apresentar o comprovante desse Benefício.

Nota²:Toda a documentação apresentada será passível de análise e de acordo com que cada caso requer, será necessário anexar declaração do empregador constando o cargo que ocupa e as atividades que exerce, bem como a formação exigida.

b) Declaração devidamente preenchida e assinada de que não exercerá atividade na área de sua formação profissional, modelo disponível no site

c) Devolução da Carteira Nacional ou apresentação de Boletim de Ocorrência em caso de perda ou extravio (obrigatório).

Obs¹: O profissional não poderá possuir nenhum débito referente a anuidade, Auto de Infração e Notificação, taxa de serviços e ART;

Obs²: o profissional não poderá possuir nenhum vínculo contratual anotação no Sistema Confea/Crea, bem como nenhuma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à obra/serviços em andamento.

Documentação Necessária:

a) Comprovante de encerramento do vinculo de contrato de trabalho por meio de CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Distrato de prestação de serviços assinado pelas partes envolvidas, ou ainda, documento que comprove o encerramento do vinculo. 

Nota1: O profissional que possuir ART referente a serviços em andamento, vinculada a empresa na qual encerrou o vinculo, deverá efetuar a baixa da respectiva ART, de acordo com a fase em que a obra/serviço se encontra (na data do encerramento do vinculo). 

Obras/Serviços concluídos – Solicitação on-line, através de login e senha (área restrita do profissional);

Obras/Serviços em andamento – Solicitação de Baixa de ART por Distrato, preenchido na íntegra, protocolada no Crea-ES (formulário disponível em nosso site); 

Nota2: A empresa na qual o profissional está solicitando a Baixa da Responsabilidade Técnica  possuir NAI- Notificação e Auto de Infração por falta de ART, referente a obra/serviço na modalidade do profissional solicitante, deverá ser apresentar ART devidamente preenchida e quitada, para regularização;  

Observação: Taxa Isenta.

Documentação:

a) Requerimento para Registro no Sistema Confea/Crea e OEP devidamente preenchido e assinado pelo requerente. A assinatura deverá ser a mesma da Carteira de Identidade Profissional;

b) Carteira de Identidade Profissional – frente e verso (cópia colorida autenticada);

c) Passaporte – (cópia colorida autenticada); Páginas onde conste a foto, número, data de expedição e data de validade);

d) Fotografia do requerente – (cópia colorida) – frente – tamanho 5 x 7 – padrão passaporte.

Importante: Outra forma de solicitar a adesão é presencialmente. O requerente ou seu representante deverá se dirigir à sede ou inspetoria do CREA-ES, apresentando as cópias coloridas autenticadas em cartório dos documentos e fotografia OU os documentos originais com as respectivas cópias coloridas (simples, sem necessidade de serem autenticadas em cartório) e fotografia, pois autenticaremos o material no ato do atendimento.

Caso a documentação esteja correta, será criado um protocolo específico e emitida guia de Emissão de Certidão Especial de Reciprocidade no valor de R$ 54,60.

Observações:

1 – A adesão ao convênio de Reciprocidade aplica-se aos profissionais graduados que tenham cursado, no mínimo, 3.600 (três mil e seiscentas) horas no Brasil;
2 – O termo de reciprocidade não se aplica a técnicos, tecnólogos, geólogos, geógrafos e meteorologistas;
3 – A única pós-graduação que é reconhecida pela OEP é a de Engenharia de Segurança do Trabalho;
4 – Ao ser admitido na OEP é necessário pagar uma taxa inicial – “Jóia de Admissão” – de 150 ‎€. A anuidade (pro rata) é de 120 ‎€ (valores para 2018);
5 – É necessário manter registro ativo e adimplente em ambas as instituições;

Documentos e formulários úteis