Disponível em <https://portal.creaes.org.br/sobre/>.
Acesso em 30/12/2024 às 14h39.

Sobre

O que é a Fiscalização

A atividade fim do Crea-ES é a fiscalização do exercício e da atividade profissional visando assegurar à sociedade que a prestação de serviços no campo da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus níveis superior e técnico, seja desenvolvida no território do estado do Espírito Santo, por profissionais e empresas legalmente habilitados no Conselho. É função do Crea-ES, desenvolver esforços para evitar a atuação de leigos e de maus profissionais e orientar a população quanto aos riscos de contratação de profissionais e empresas sem a devida comprovação de regularidade junto ao Conselho. Para exercer legalmente a profissão e/ou atividade, os profissionais e as empresas da área tecnológica precisam fazer e manter regular seu registro no CREA-ES, como determina a Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966.

O registro no Conselho, o cadastro e pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T., garantem ao profissional e empresa a regularidade do exercício e da atividade profissional, asseguram o acervo técnico e resguarda a população, uma vez que o profissional que se responsabiliza por um empreendimento na área de atuação do Crea-ES responde administrativa, civil e penalmente por todas as etapas do serviço prestado.

O CREA-ES tem duas formas de fiscalização. A fiscalização pedagógica ou de orientação, de cunho preventivo, realizada de várias formas (atendimento presencial, palestras, site, revista, tópicos etc) e sempre com o intuito de orientar e informar aos profissionais e responsáveis por empresas, sobre suas responsabilidades legais e tem como objetivo gerar regularizações sem punições. E a fiscalização punitiva, que é aplicada quando esgotadas as possibilidades preventivas e de regularização da obra ou serviço. Estas geram notificações, autuações, multas, inscrição em dívida ativa e, em certos casos, até execuções fiscais.