Disponível em <https://portal.creaes.org.br/como-se-regularizar/>.
Acesso em 21/11/2024 às 06h50.

Como se Regularizar

O que é uma AI?

O Auto de Infração – AI é lavrado quando o fiscal do Crea-ES identifica irregularidades em obras, atividades ou serviços de engenharia, agronomia e demais áreas afins, conforme legislação vigente, cumprindo o roteiro de fiscalização. Essas visitas incluem o cidadão comum, as empresas, prefeituras, órgãos públicos e outros para obter relação de contratos e de profissionais que exercem essas atividades, além dos cartórios para obter registros e informações referentes aos serviços de engenharia e agronomia registrados no Estado do Espírito Santo.

Recomendações básicas sobre obras e serviços

Antes de iniciar a construção e/ou serviço da área tecnológica, a pessoa física ou jurídica deve procurar um profissional devidamente habilitado para atender às exigências constantes no Ato 52 de 09/10/2001 do Crea-ES, relacionadas a responsabilidade técnica para execução, elaboração de projetos e obtenção de orientações adequadas e de cunho técnico específico.

Orientações para regularização dos principais tipos de NAIs

  • OBRA EM ANDAMENTO: Para regularizar a obra/serviço em andamento ou já iniciada, o autuado, seja ele pessoa física ou jurídica, deve procurar um profissional ou empresa legalmente habilitado no Crea-ES, na área específica da obra/serviço. Conforme a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/1977, “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à agronomia fica sujeito à ‘Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)’, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade. Recomendamos sempre a exigência da ART nas execuções de obras/serviços contratados e também nas inspeções, laudos e pareceres.
  • OBRA JÁ CONCLUÍDA: Para regularizar os trabalhos de Engenharia, Agronomia ou Geociências já concluídos, ou seja, sem a participação efetiva de responsável técnico devidamente habilitado, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabeleceu dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, por meio da Resolução nº 524 de 3/10/2011, respaldada na Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966; considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à segurança pública e afetar o prestígio daquelas profissões. A orientação é regularizar dentro do prazo estabelecido.
  • EMPRESA DE FORA DO ESTADO: AAntes do início de qualquer empreendimento e/ou serviço de engenharia dentro do Estado, a empresa deve procurar o Crea-ES para obter orientações adequadas e realizar o registro ou visto com um profissional legalmente habilitado. Para serviços já concluídos, é importante procurar orientação do Conselho.
  • EMPRESA SEM REGISTRO: A empresa que estiver atuando sem registro, deve procurar o Crea-ES no ato do recebimento da autuação, dentro do prazo estabelecido, para obter orientações adequadas e realizar o registro da empresa e, também, do seu Responsável Técnico (profissional legalmente habilitado).
  • EMPRESA SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO: A empresa que estiver sem responsável técnico, deve procurar o Crea-ES no ato do recebimento da autuação, dentro do prazo estabelecido, a fim de orientações adequadas e efetivar a indicação de um profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica pela empresa.

Observações importantes:

  1. Para sanar outras irregularidades, procurar o Crea-ES ou uma das Inspetorias do Estado, buscando orientações detalhadas sobre regularização;
  2. O Art. 15 da Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966 diz que: “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia ou agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmado por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar atividade nos termos desta lei”;
  3. O Art. 16 da mesma lei disciplina que: “Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como dos responsáveis pela execução dos trabalhos”.
  4. Para disciplinar o cumprimento dos serviços e normativos quanto às Edificações, será de inteira responsabilidade do profissional Responsável Técnico pela execução da obra e/ou serviço, a exigência de estudos e/ou projetos inerentes à Edificação.