Disponível em <https://portal.creaes.org.br/documentos-e-formularios-empresas/>.
Acesso em 21/11/2024 às 03h26.

Documentos e Formulários | Empresas

REGISTRO DE EMPRESA ” ON LINE”

Documentação necessária:

a) CNPJ – MF – atualizado, disponível no site da Receita Federal;

b) Cópia do Contrato Social (primitivo)ou a última alteração consolidação ou Ata de Assembléia de constituição de Sociedade Anônima, Estatuto Social (registrado no órgão competente – Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica);

c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Cargo ou Função emitida pelo(s) profissional(is) indicado(s) para o quadro técnico da empresa, quitada.

Nota¹: A carga horária descrita na ART de Desempenho de Cargo ou Função, na Prova de vínculo e na Declaração de compatibilização, deverão ser a mesma.

Nota²: Caso o profissional indicado já possua registro/visto no Crea-ES, o cadastro da ART encontra-se disponível na área restrita do profissional, login/senha;

Nota³: Caso o profissional indicado não possua registro/visto no CreaES, o cadastro da ART só poderá ser procedido mediante o competente Registro ou Visto neste Regional – ver documentação disponível no site, para solicitação;

d) Prova de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) no quadro técnico, tais como: cópia de registro de empregado atualizada ou cópia do contrato de trabalho (Modelo disponível no site), assinada pelas partes envolvidas. No caso de sócio o contrato social.

Nota¹: A remuneração deverá ser comprovada, obedecendo os critérios do Salário Mínimo Profissional para nível superior e será definida em proporcionalidade às horas trabalhadas (Lei 4.950-A). Para o profissional de nível médio (Técnico de Segurança do Trabalho) não temos legislação específica, no entanto deverá corresponder o valor do mercado (não inferior ao Salário Mínimo Vigente). 

Nota²: Quando o profissional indicado para o quadro técnico fizer parte do contrato social da empresa, está dispensado de comprovar remuneração, devendo assinalar na ART de cargo e função a opção “Pró-labore”, sendo assim não preenchendo valores referentes ao salário. (sócio/responsável técnico: pró-labore).

Nota³: A carga horária a ser cumprida pelo(s) profissional(is) indicado (s) para o quadro técnico,  é, no mínimo, 05 horas semanais, e o somatório de empresas não superior a 55 horas semanais (Portaria 100/2021) para profissionais de nível superior e médio.

e) Declaração de Compatibilização do(s) profissional(is) indicado(s) para o quadro técnico da empresa (formulário disponível no site) acompanhado do respectivo documento de residência, conforme assinalado no item 3 do formulário, em único arquivo PDF.

f) Certidão de Registro e Quitação – CRQ da empresa, expedida pelo Crea de origem, no caso do registro de filial, sucursal ou escritório, apenas para empresas nas quais a matriz não é situada no Espírito Santo.

g) Taxas quitadas: Registro de Pessoa Jurídica e ART de Cargo ou Função.

Nota1: Ao finalizar o cadastro da solicitação, será gerado um número de PROTOCOLO e TAXA DE REGISTRO. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer rede bancária. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da(s) taxa(s).

Nota2: O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após compensação bancária da quitação da taxa.

Nota3: O requerente deverá estar ciente que caso os documentos anexados não estejam de acordo com o exigido será encaminhado e-mail para adequação com prazo para atendimento.

Nota4: Após o deferimento será encaminhado o boleto referente a respectiva anuidade (proporcional) que deverá ser paga em qualquer rede bancária (aguardar compensação bancária). 

VISTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS “ON LINE”

O Visto para execução de obra/serviços SÓ SERÁ CONCEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS PARA CONTRATOS FIRMADOS COM VIGÊNCIA DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

Nota1: Somente poderá ser concedido novo Visto, após 180 dias do encerramento do visto anterior.

Nota2: Não será concedido visto para obra/serviços já concluídos;

Documentação necessária:

a) 1 via de Certidão de Registro e Quitação da empresa, expedida pelo CREA de origem (sem restrição de jurisdição) com validade que contemple o período dos serviços a serem executados;

b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Cargo ou Função emitida pelo(s) profissional(is) indicado(s) para o quadro técnico da empresa, quitada.

Nota1: Caso o profissional indicado já possua registro/visto no Crea-ES, o cadastro da ART encontra-se disponível na área restrita do profissional, login/senha;

Nota2: Caso o profissional indicado não possua registro/visto no Crea-ES, o cadastro da ART só poderá ser procedido mediante o competente Registro ou Visto neste Regional – ver documentação disponível no site, para solicitação;

c) Prova de vínculo do(s) profissional(is) indicado(s) no quadro técnico, somente para  os casos em que o(s) profissional(is) indicado(s) não constarem na  Certidão de Registro e Quitação apresentada, tais como: cópia de registro de empregado atualizada ou cópia do contrato de trabalho (modelo disponível no site), assinada pelas partes envolvidas.

Nota1: A remuneração deverá ser comprovada, obedecendo os critérios do Salário Mínimo Profissional para nível superior e será definida em proporcionalidade às horas trabalhadas. O profissional de nível médio está dispensado desta exigência, pois não temos legislação específica sobre o assunto.

Nota2: A carga horária a ser cumprida pelo(s) profissional(is) indicado (s) para o quadro técnico,  é, no mínimo, 05 horas semanais, e o somatório de empresas não superior a 55 horas semanais (Portaria 100/2021) para profissionais de nível superior e médio.

Nota3: Quando o profissional indicado para o quadro técnico fizer parte do contrato social da empresa, está dispensado de comprovar remuneração, devendo assinalar na ART de cargo e função a opção “pró-labore”, sendo assim não preenchendo valores referentes ao salário. (sócio/responsável técnico: pró-labore).

d) Declaração de Compatibilização do(s) profissional(is) indicado(s) para o quadro técnico da empresa (formulário disponível no site); acompanhado do respectivo documento de residência, conforme assinalado no item 3 do formulário, em único arquivo PDF.

e) Contrato referente à obra/serviços a ser executado no Espírito Santo, devendo constar data de início e término. Caso não possua esta informação, a comprovação poderá ser através de outro documento hábil ou apresentar declaração em papel timbrado do Contratante, com o respectivo período;

f) Taxa quitada (visto).

Nota1: Ao finalizar o cadastro da solicitação, será gerado um número de protocolo e taxa de visto. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer rede bancária. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da(s) taxa(s).

Nota2: O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após compensação bancária da quitação da taxa.

Nota3: O requerente deverá estar ciente que caso os documentos anexados não estejam de acordo com o exigido será encaminhado e-mail para adequação com prazo para atendimento.

REATIVAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESA

a) Todos os documentos relacionados no item “1. REGISTRO DE EMPRESA NACIONAL”, excluindo o contrato social e incluindo as alterações posteriores ao cancelamento ou interrupção do registro.

b) Taxa quitada.

Observações:

1. O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após quitação da guia e sem possuir pendências.

Atenção: A solicitação de registro de consórcio entre empresas nacional poderá ser feita de forma on-line por meio da abertura de protocolo na modalidade “registro de empresa nacional”.

PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

As empresas consorciadas deverão possuir registro/visto neste Regional.

a) CNPJ – MF – atualizado, disponível no site da Receita Federal;

b) Contrato de Constituição do Consórcio e, alterações se houver.

c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Cargo ou Função emitida pelo(s) profissional(is) indicado(s) para o quadro técnico (quitada). 

Nota1:  O registro da ART encontra-se disponível na área restrita do profissional, login/senha;

Nota2: Caso o profissional indicado não possua  registro/visto no Crea-ES, o cadastro da ART só poderá ser procedido somente após  o competente Registro/Visto neste Regional (ver documentação disponível no site);

Nota3: A carga horária descrita na ART de Desempenho de Cargo ou Função, na Prova de vínculo e na Declaração de Compatibilização, deverão ser a mesma.

d) Prova de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s):

Nota1: Para os casos em que o profissional pertencer ao quadro técnico de uma da(s) consorciada(s): Declaração de Disponibilização em papel timbrado dessa consorciada, disponibilizando o profissional para atuar no consórcio, explicitando a carga horária a ser disponibilizada, devendo ser observado se o profissional possui carga horária suficiente, uma vez que a carga horária mínima a ser cumprida que é de 05 horas semanais, e o somatório de empresas não superior a 55 horas semanais (Portaria 100/2021) para profissionais de nível superior e médio.

Nota2: Para os casos em que o profissional for contratado diretamente pelo consorcio: Registro de empregado atualizada ou cópia do contrato de trabalho (Modelo disponível no site), assinada pelas partes envolvidas e o contrato de trabalho, além da atualização de salário, se houver.

Nota3: A remuneração deverá obedecer aos critérios do Salário Mínimo Profissional para nível superior e será definida em proporcionalidade às horas trabalhadas (Lei 4.950-A). Para o profissional de nível médio (Técnico de Segurança do Trabalho)  não temos legislação específica, no entanto deverá corresponder o valor do mercado (não inferior ao Salário Mínimo Vigente). 

e) Declaração de Compatibilização do(s) profissional(is) indicado(s) para o quadro técnico da empresa (formulário disponível no site), acompanhado do respectivo documento de residência, conforme assinalado no item 3 do formulário, em único arquivo PDF.

f) Cópia da CRQ (Certidão de Registro e Quitação) do Crea-ES e do Crea de origem das empresas consorciadas;

g) Taxas quitadas: Registro de Pessoa Jurídica, ART de Cargo ou Função.

Para execução de obra/serviços

a) Certidão de Registro e Quitação emitida pelo Crea da Pessoa Jurídica Brasileira e Pessoa Jurídica Estrangeira, quando registrada em Conselho de jurisdição diverso daquele em que atuarão;

b) Ato de constituição da Pessoa Jurídica Estrangeira, devidamente traduzida para o vernáculo por tradutor público juramentado;

c) Contrato que rege a relação entre as Pessoas Jurídicas, em que conste bem explícito, o objetivo do consorcio, prazo de vigência assim como os encargos de cada Pessoa Jurídica consorciada;

d) Relação dos profissionais da Pessoa Jurídica Estrangeira e respectiva “curriculum vitae” que demonstre ter a Pessoa Jurídica habilitação para o trabalho a que se propõe;

e) Relação dos técnicos da Pessoa Jurídica Brasileira que participarão do serviço ou obra contratada, bem como indicação dos respectivos responsáveis técnicos.

Observações:

1. Os técnicos estrangeiros necessitarão de registro do Contrato de Trabalho Temporário no Crea da jurisdição onde for exercer as atividades.

2. A pessoa jurídica estrangeira de prestação de serviços ou execução de obra de Engenharia ou Agronomia, só poderá exercer atividade no território nacional desde que consorciada com a pessoa jurídica brasileira depois de efetuado o seu registro no Conselho Regional a cuja jurisdição o serviço ou obra pertencerem.

a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Cargo ou Função emitida pelo(s) profissional(is) indicado(s) para o quadro técnico da empresa, quitada.

Nota1: Caso o profissional indicado já possua registro/visto no Crea-ES, o cadastro da ART encontra-se disponível na área restrita do profissional, login/senha;

Nota2: Caso o profissional indicado não possua registro/visto no Crea-ES, o cadastro da ART só poderá ser procedido mediante o competente Registro ou Visto neste Regional – ver documentação disponível no site, para solicitação;

b) Prova de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) no quadro técnico, tais como: cópia de registro de empregado atualizada ou cópia do contrato de trabalho (modelo dispónivel no site), assinada pelas partes envolvidas.

Nota1: A remuneração deverá ser comprovada, obdecendo os critérios do Salário Mínimo Profissional para nível superior e será definida em proporcionalidade às horas trabalhadas. O profissional de nível médio está dispensado desta exigência, pois não temos legislação específica sobre o assunto.

Nota2: A carga horária a ser cumprida pelo(s) profissional(is) indicado (s) para o quadro técnico,  é, no mínimo, 05 horas semanais, e o somatório de empresas não superior a 55 horas semanais (Portaria 100/2021) para profissionais de nível superior e médio.

Nota³: Quando o profissional indicado para o quadro técnico fizer parte do contrato social da empresa, está dispensado de comprovar remuneração, devendo assinalar na ART de cargo e função a opção “Pró-labore”, sendo assim não preenchendo valores referentes ao salário. (sócio/responsável técnico: pró-labore).

c) Declaração de Compatibilização do(s) profissional(is) indicado(s) para o quadro técnico da empresa  (formulário disponível no site), acompanhado do respectivo documento de residência, conforme assinalado no item 3 do formulário, em único arquivo PDF. 

d) Certidão de Registro e Quitação – CRQ da empresa, expedida pelo Crea de origem, no caso do registro de filial, sucursal ou escritório, apenas para empresas nas quais a matriz não é situada no Espírito Santo.

e) Taxa quitada: Alteração.

Nota1: Ao finalizar o cadastro da solicitação, será gerado um número de PROTOCOLO e TAXA DE ALTERAÇÃO. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer rede bancária. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da(s) taxa(s).

Nota2: O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após compensação bancária da quitação da taxa.

Nota3: O requerente deverá estar ciente que caso os documentos anexados não estejam de acordo com o exigido será encaminhado e-mail para adequação com prazo para atendimento.

a) Rescisão ou Distrato de Prestação de Serviço assinado pelas partes envolvidas ou a Baixa na CTPS (CTPS – Carteira de Trabalho – páginas: foto/nº, qualificação civil e último contrato de trabalho/com a respectiva baixa);

b) Taxa quitada: Alteração – quando solicitado pela empresa;

Nota: O tramite da solicitação está condicionada a comprovação da taxa quitada e ao atendimento ao solicitado.

Obs.1: O profissional em causa, não poderá possuir Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, referentes a obra/serviços em andamento, em nome da respectiva empresa;

Obs.2:Caso a empresa não possua outro profissional no quadro técnico, deverá indicar o novo responsável técnico, e;

Obs.3: Se a empresa possuir Notificação e Auto de Infração por falta de ART, correspondente a modalidade do profissional, este  deverá regularizar (registrar ART).

Optar por uma das alternativas abaixo, dependendo do caso:

a) Distrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica em caso de encerramento de atividades;

b) Certidão de Falência expedida pelo judiciário, em caso de falência;

c) Alteração contratual constando encerramento de atividades de filial no ES, registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica deste Estado, em caso de matriz com registro no Crea de outro Estado;

d) Alteração contratual constando mudança no objeto social para atividades fora do âmbito de fiscalização do Crea, registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

e) Declaração contendo o motivo da solicitação da Baixa do Registro, expedida e assinada pelo representante legal da Pessoa Jurídica ou por seu Procurador(com apresentação de procuração pública registrada em cartório, acompanhado de respectivo documento de Identidade).

f) Para empresas que executaram obras/serviços, sediadas em outro estado e que não possuem filial registrada no ES, apresentar a Declaração citada no item (e);

g) Baixa no CNPJ no Ministério da Fazenda, documento expedido pelo Ministério da Fazenda;

h) Baixa de Inscrição Estadual, documento expedido pela Receita Estadual;

i) Baixa de alvará de licença (inscrição municipal), documento expedido pela prefeitura;

j) Baixa no INSS

Observação: A empresa não poderá possuir Autos de Infração e irregularidades, pendências e débitos junto ao Crea-ES, e ARTs em andamento.

Atenção: As solicitações por e-mail deverão ser encaminhadas para patrick.nascimento@creaes.org.br

Documentação necessária:

a)Requerimento de Pessoa Jurídica, preenchido na íntegra e assinado, frente e verso, com identificação dos assinantes (sócio/representante legal e responsável(is) técnico(s) indicado(s), formulário disponível no site;

b)Cópia da(s) alteração(es) contratual(is) registrada(s) no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica do Espírito Santo);

c)CNPJ atualizado, disponível no site da receita Federal (em caso de alteração da denominação social, endereço e objeto);

d)Certidão de Registro e Quitação – CRQ da empresa, expedida pelo Crea de origem, no caso de registro de filial, sucursal ou escritório;

e)Taxa quitada: Alteração.

Nota1: A taxa será emitida no Crea-ES, no ato do protocolo. O pagamento poderá ser efetuado em uma de nossas Unidades/Inspetorias, somente por meio de cartão de débito automático (não recebemos dinheiro) ou em qualquer rede bancária.  O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da(s) taxa(s).

Nota2: O tramite da solicitação está condicionada a comprovação da taxa quitada.

Importante:

1. Só poderão constar em denominação social e/ou nome fantasia de pessoas jurídicas, as qualificações de engenheiro, engenheiro agrônomo, geólogo, geógrafo ou meteorologista, cuja direção/quadro societário for composto exclusivamente por profissionais que possuam tais títulos, conforme artigo 4º da Lei 5.194/66 e artigo 6º da Resolução 1.121/2019;

2. Só poderão constar em denominação social e/ou nome fantasia de pessoas jurídicas, as palavras Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, cuja direção/administração for composto, na sua maioria numérica por profissionais do Sistema Confea/Crea, conforme disposto no artigo 5º da Lei 5.194/66 e artigo 7º da Resolução 1.121/2019.

Para participar de licitações

a) Requerimento da pessoa jurídica brasileira consorciada solicitando o registro temporário da pessoa jurídica estrangeira;

b) Certidão de Registro e Quitação da pessoa jurídica brasileira consorciada;

c) Ato de constituição da pessoa jurídica estrangeira devidamente traduzida pelo vernáculo;

d) Contrato que rege a relação entre as pessoas jurídicas em que conste bem explícito, o objetivo do consórcio, prazo de vigência, assim como os encargos de cada pessoa jurídica consorciada;

e) Relação dos profissionais da pessoa jurídica estrangeira e respectiva “curriculum vitae”, que demonstre que a pessoa jurídica possua habilitação para o trabalho a que se propõe;

f) Relação dos Técnicos da pessoa jurídica estrangeira que se deslocarão para o Brasil, encargo de cada um deles na realização do serviço ou obra contratada, bem como indicação dos respectivos responsáveis técnicos;

g) Relação dos técnicos da pessoa jurídica brasileira que participarão dos serviços ou obras contratados, bem como a indicação dos respectivos responsáveis técnicos.

h) Cópia da guia de recolhimento quitada (taxas),emitida no atendimento do Crea.

Observação:

1. O requerente deve estar ciente que o processo só tramitará após quitação da guia;

2. A pessoa jurídica estrangeira de prestação de serviços ou execução de obra de Engenharia ou Agronomia, só poderá exercer atividade no território nacional desde que consorciada com a pessoa jurídica brasileira depois de efetuado o seu registro no Conselho Regional a cuja jurisdição o serviço ou obra pertencerem.

3. Por solicitação das pessoas jurídicas em consórcio, o Conselho Regional poderá prorrogar o período de vigência do registro da pessoa jurídica estrangeira, não podendo aquele, todavia, estender-se além da conclusão do serviço ou da obra objeto do consórcio.

4. A pessoa jurídica brasileira consorciada obriga-se a promover o registro provisório dos profissionais da pessoa jurídica estrangeira que exercerão atividades no Brasil, cumprindo o disposto na Resolução 1007/2003.

Requerimento instruído com original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

I – Ata da reunião de fundação, registrada em cartório;

II – Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;

III – Estatuto e alterações vigentes, registrados em cartório, contemplando:

a) Objetivo relacionado às atividades das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

b) Atuação, no mínimo, em âmbito municipal e, no máximo, em âmbito estadual;

c) Sede na circunscrição do Crea onde pretenda efetuar o seu registro;

d) Quadro de sócios efetivos compostos por pessoas físicas que sejam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

e) Quadro de sócios efetivos não vinculados a grupo empresarial;

f) Direito de associação a todos os profissionais que possuam a mesma formação dos sócios efetivos representados pela entidade; e

g) Escolha de representantes para compor o plenário do Crea efetivada por meio de eleição.

IV – Comprovante de inscrição na Receita Federal;

V – Relação de sócios efetivos, domiciliados na circunscrição, especificando nome, título profissional e número de registro no Crea de no mínimo trinta ou sessenta profissionais que estejam adimplentes com suas anuidades junto ao Crea, para a entidade uni profissional ou multiprofissional, respectivamente;

VI – Comprovantes do efetivo funcionamento como personalidade jurídica e da prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto, referentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, de forma contínua, durante os últimos três anos imediatamente anteriores à data do requerimento, conforme se segue:

a) Atas de reuniões e de assembléias, contendo registro de atividades realizadas relativas aos objetivos definidos no estatuto da entidade, assinadas pelos diretores ou associados;

b) Demonstrativos de execução de atividades voltadas para a valorização profissional, como a promoção ou a participação em eventos de cunho técnico-cultural ou intercâmbio com outros órgãos e entidades similares;

c) Convênios firmados com entidades públicas ou privados, visando à valorização profissional; e/ou

d) Informativos, boletins ou revistas publicados pela entidade, além de outras peças que também comprovem as atividades desenvolvidas no período.

Observações:

1. Para fim de comprovação do efetivo funcionamento, conforme disposto no inciso VI deste artigo, a entidade de classe deve apresentar pelo menos seis documentos para cada um dos três anos anteriores à data do requerimento.

2. A denominação da entidade de classe deve guardar correlação com a sua finalidade e com a qualificação profissional de seus sócios efetivos.

3. A relação de sócios, referida no inciso V, deverá ser juntada declaração assinada pelo associado informando sua opção por uma entidade, para fins de cálculo da proporcionalidade de representantes no plenário do Crea.

Documentos e formulários úteis