Disponível em <https://portal.creaes.org.br/nota-de-apoio-as-emendas-123-207-e-270-da-medida-provisoria-1286-2024/>.
Acesso em 31/03/2025 às 14h27.

Nota de apoio às emendas 123, 207 e 270 da Medida Provisória 1286/2024

17 de março de 2025, às 12h16 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) manifesta seu apoio às Emendas 123, 207 e 270 da Medida Provisória 1286/2024, que propõe a adequação da jornada de trabalho dos profissionais de engenharia e agronomia das Instituições Federais de Ensino (IFEs), regidas pela Lei nº 11.091/2005, para 20 horas semanais, com possibilidade de extensão para 40 horas mediante remuneração proporcional.

O modelo diferenciado de jornada de trabalho já é adotado nas IFEs há mais de dez anos para médicos veterinários, conforme estabelecido na Lei nº 12.702/2012. Entretanto, essa norma não contempla engenheiros e agrônomos, apesar da isonomia prevista na Lei nº 4.950/1966, que estabelece critérios equivalentes de remuneração e jornada de trabalho para profissionais da engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

As emendas apresentadas visam corrigir essa distorção histórica, assegurando a devida valorização dos profissionais de engenharia e agronomia que atuam diretamente no planejamento, execução e manutenção da infraestrutura das universidades e institutos federais. A valorização dessas carreiras é fundamental para garantir a retenção de profissionais altamente qualificados e experientes, essenciais para a continuidade e otimização dos investimentos na educação superior, como os previstos no Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que destina até R$ 4,5 bilhões para obras nas instituições federais de ensino em todo o país.


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