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Acesso em 11/05/2026 às 21h19.

CEF define entendimento sobre impulsionamento de conteúdos nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua deste ano

Comissão Eleitoral Federal deliberou que é permitido o impulsionamento de conteúdos nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua. A autorização se restringe exclusivamente aos candidatos. Permanece vedado o impulsionamento por outras pessoas naturais. No dia da eleição, continua proibida qualquer forma de impulsionamento, conforme previsto no regulamento eleitoral.

22 de abril de 2026, às 13h40 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia aprovou, por meio da Deliberação CEF nº 23/2026, entendimento que disciplina o uso de impulsionamento de conteúdos na propaganda eleitoral das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua de 2026.

A decisão foi tomada durante a 3ª Reunião Ordinária da CEF, realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2026, em Brasília, e tem como objetivo uniformizar a interpretação do Regulamento Eleitoral (Resolução nº 1.150/2025), diante de possíveis divergências entre dispositivos que tratam da propaganda eleitoral na internet.

O tema foi amplamente debatido a partir de discussões ocorridas no Seminário Eleitoral promovido pela Comissão Eleitoral Federal, realizado nos dias 13 e 14 de abril, também em Brasília, com a participação de coordenadores das Comissões Eleitorais Regionais e equipes técnicas e jurídicas.

Segundo a Comissão, a análise identificou a necessidade de interpretação normativa para afastar eventual conflito entre os artigos 107, 108 e 112 do Regulamento Eleitoral, especialmente no que se refere à possibilidade de impulsionamento de conteúdos durante a campanha eleitoral.

Ao fundamentar sua decisão, a CEF considerou ainda os princípios de isonomia entre candidatos e a necessidade de garantir segurança jurídica ao processo eleitoral, além de observar a legislação eleitoral vigente no país, que admite o impulsionamento de conteúdo por candidatos, desde que identificado e contratado de forma regular.

ENTENDIMENTO FIRMADO

Por unanimidade, a Comissão Eleitoral Federal deliberou que:

– É permitido o impulsionamento de conteúdos nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua;
– A autorização se restringe exclusivamente aos candidatos;
– Permanece vedado o impulsionamento por outras pessoas naturais;
– No dia da eleição, continua proibida qualquer forma de impulsionamento, conforme previsto no regulamento eleitoral.

A CEF destacou que a interpretação adotada busca garantir coerência normativa e assegurar condições equitativas entre os participantes do processo eleitoral.

A deliberação determina ainda a ampla divulgação do entendimento no site do Confea e o envio imediato às Comissões Eleitorais Regionais, para uniformização dos procedimentos em todo o Sistema.

A medida passa a orientar as regras de comunicação digital das campanhas no âmbito das eleições de 2026 do Sistema Confea/Crea e Mútua.


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