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Acesso em 22/04/2026 às 08h53.

Eleições do Sistema: nova deliberação do Confea complementa regras de desincompatibilização

Profissionais que pretendem disputar cargos nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua devem redobrar a atenção às regras de desincompatibilização. Após a publicação da Deliberação nº 14/2026, a Comissão Eleitoral Federal aprovou uma nova orientação sobre o tema.

1 de abril de 2026, às 15h48 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A Deliberação nº 15/2026, publicada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, complementa e esclarece pontos relacionados à aplicação das normas previstas na Resolução nº 1.150/2025, reforçando a necessidade de observância rigorosa dos critérios de elegibilidade no processo eleitoral em curso.

Assim como já estabelecido anteriormente, permanece a exigência de desincompatibilização para candidatos que ocupem cargos, empregos ou funções públicas, bem como para detentores de mandato eletivo. A nova deliberação traz ajustes interpretativos e orientações adicionais com o objetivo de uniformizar procedimentos e evitar dúvidas na aplicação das regras.

De acordo com a CEF, as deliberações devem ser analisadas de forma conjunta, garantindo maior segurança jurídica ao processo eleitoral e assegurando tratamento isonômico entre os candidatos.

O prazo para desincompatibilização segue mantido até o dia 3 de abril de 2026, com afastamento efetivo das funções a partir de 4 de abril, conforme previsto no edital eleitoral. O não cumprimento das exigências implica inelegibilidade.

As medidas adotadas pelo Confea visam fortalecer a lisura, a transparência e a legitimidade das eleições do Sistema, alinhando-se aos princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e igualdade de condições entre os concorrentes.

A Comissão Eleitoral Federal reforça que os profissionais interessados em concorrer devem acompanhar atentamente as atualizações normativas e, em caso de dúvida, buscar orientação junto aos Conselhos Regionais.


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